Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.229.997
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ITR. NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL APÓS TENTATIVA POSTAL DEVOLVIDA COMO "NÃO PROCURADO".
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022,
II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
SERVIÇO POSTAL NA LOCALIDADE DO IMÓVEL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
DAR-LHE PROVIMENTO.
1. A controvérsia envolve a validade de notificação por edital no
processo administrativo fiscal do ITR, após tentativa de intimação
postal encaminhada ao endereço do imóvel rural e devolvida como "não
procurado" (localidade não alcançada pelo serviço dos CORREIOS). O
Tribunal de origem reputou legítima a notificação por edital, à luz
do art. 23, § 1º, do Decreto n. 70.235/1972, e da regra específica
de domicílio tributário do ITR prevista no art. 7º do Decreto n.
4.382/2002.
2. A recorrente alegou omissão quanto a ponto jurídico relevante e
potencialmente modificativo do resultado: deficiência do serviço da
Empresa de Correios e Telégrafos na localidade do imóvel rural, com
inexistência de entrega de correspondência. A ausência de
manifestação específica sobre tal questão configura negativa de
prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do Código de Processo Civil.
3. Diante do vício processual, fica prejudicado, por ora, o exame
das demais teses de mérito.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão
proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, para complementação da
prestação jurisdicional com apreciação específica das teses
articuladas.
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