Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.229.273

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM VÍCIOS CONSTRUTIVOS E SUBSTITUIÇÃO DO BEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à legitimidade passiva da CEF, competência, interpretação contratual e revolvimento fático-probatório; por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à substituição do imóvel com base no art. 18, § 1º, do CDC; e por prejudicado o dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se pleiteou a substituição da unidade imobiliária por outra equivalente em perfeito estado e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 114 do CPC pela ausência de litisconsórcio passivo necessário da CEF e pelo deslocamento de competência; (ii) saber se houve violação do art. 18, § 1º, do CDC pela imposição de substituição imediata sem oportunizar o prazo legal de 30 dias e sem considerar o saneamento dos vícios; (iii) saber se houve violação do art. 206, § 3º, V, do CC por ofensa ao prazo prescricional; (iv) saber se a Lei n. 9.514/1997 impede substituição do imóvel sem anuência do credor fiduciário; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à legitimidade passiva da CEF e ao cabimento da substituição do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 5. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais. 6. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 7 . O dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando a matéria é obstada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. O conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando a matéria está obstada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 114, 491, 224, 216, 219; CC, art. 206, § 3º, V; CDC, arts. 18, § 1º, 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STF, Súmula n. 282.

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