Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.228.715

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INDEFERIMENTO DE PROVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem prova pericial e testemunhal, à luz do art. 355, I, do CPC; (ii) saber se o indeferimento da produção de provas viola o art. 370 do CPC; e (iii) saber se é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de cerceamento de defesa e necessidade de prova pericial e testemunhal, diante da conclusão pela suficiência do conjunto documental e da inexistência de indícios de falha na prestação do serviço, vício de consentimento ou incapacidade civil, demandam reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A pretensão de inversão do ônus da prova, fundada em hipossuficiência técnica e hipervulnerabilidade, e a revisão do juízo de verossimilhança assentado pelo Tribunal de origem, igualmente exigem revolvimento do acervo probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa e a necessidade de prova pericial e testemunhal quando o Tribunal de origem reputa suficiente o conjunto documental. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do juízo de verossimilhança e da hipossuficiência e, por consequência, a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, do CDC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, 370; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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