Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.228.404
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DE CONTA CORRENTE. NOVAÇÃO/CONFISSÃO DE DÍVIDA. BOA-FÉ OBJETIVA. DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, voltado contra acórdão do TJPR proferido em agravo de instrumento na ação revisional em cumprimento de sentença. 2. A controvérsia diz respeito a decisão de cumprimento de sentença que homologou novos cálculos e reconheceu saldo credor em favor da parte autora. 3. O Juízo de primeiro grau homologou os novos cálculos e reconheceu saldo credor. 4. A Corte de origem conheceu e desproveu o agravo de instrumento, afirmando a preclusão quanto ao recálculo, bem como afastando alegações de ofensa à boa-fé objetiva e de desequilíbrio contratual, por se referirem exclusivamente ao contrato de confissão de dívida, expressamente excluído da revisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a confissão de dívida e a quitação extrajudicial operaram novação da obrigação originária, com impacto na liquidação e exclusão de valores já extintos, à luz do art. 113 do CC; (ii) saber se houve violação do art. 422 do CC por conduta reputada contrária aos deveres de probidade, lealdade e cooperação (venire contra factum proprium); e (iii) saber se é possível afastar a preclusão para rediscutir o recálculo homologado (fls. 362-372 e 372-373).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente para verificar os efeitos da novação e da quitação extrajudicial sobre obrigações distintas e a alegada conduta contraditória, relativamente ao recálculo homologado da conta corrente.
7. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF porque subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do recurso especial, qual seja, a preclusão da decisão que homologou o recálculo, o que impede o conhecimento das alegações de violação dos arts. 113 e 422 do CC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame das alegações de novação, quitação extrajudicial e violação da boa-fé objetiva pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório fixado no acórdão recorrido.
2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do recurso especial, como a preclusão da decisão que homologou o recálculo.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 113 e 422; CPC, art. 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283.
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