Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.228.333

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXIGIBILIDADE NO ATO DA ASSINATURA. NÃO SURPRESA E INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e por pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de comissão de corretagem, com correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 10 do CPC, por decisão surpresa e julgamento extra petita; (ii) saber se houve omissão, contradição e ausência de fundamentação à luz dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (iii) saber se é indispensável a notificação premonitória para constituição em mora antes da cobrança, conforme o art. 397, parágrafo único, do CC; (iv) saber se foi ajustada condição suspensiva para o pagamento da comissão, nos termos do art. 724 do CC; (v) saber se a eficácia contratual estava subordinada à condição suspensiva não implementada, na forma do art. 125 do CC; (vi) saber se houve desconsideração das regras de interpretação da vontade e da boa-fé objetiva dos arts. 112, 113 e 422 do CC; e (vii) saber se o art. 167, § 1º, II, do CC torna eficaz perante os corretores a cláusula conhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões suscitadas e afasta, de forma motivada, decisão surpresa e alegados vícios de omissão, contradição e ausência de fundamentação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II; CC, arts. 112, 113, 125, 167, § 1º, II, 397, parágrafo único, 422, 724 e 725. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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