Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.226.302
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por
fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o
recorrente deixou de indicar o permissivo constitucional em que se
embasava o seu recurso especial, como também de realizar o
necessário cotejo analítico da divergência jurisprudencial apontada.
2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do
recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie,
decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da
decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o
que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de
dialeticidade recursal.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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