Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.226.246
- Publicado em 23/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, depois de analisar o caderno probatório, concluiu, de modo fundamentado, que não estava caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa.
2. Para alterar a conclusão do julgado, seria necessário o revolvimento de premissas fáticas, o que é vedado na via especial, consoante a exegese da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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