Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.967

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA ACUSAÇÃO DE DESVIO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, voltado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação, manteve a improcedência de ação indenizatória por danos morais. 2. A controvérsia versa sobre pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposta acusação de desvio de valores no ambiente de trabalho. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem, por maioria, manteve a improcedência por ausência de prova do fato constitutivo e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a imputação falsa e pública de prática criminosa configura ato ilícito e dano moral in re ipsa, impondo o dever de indenizar nos termos dos arts. 186, 927 e 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido, relativamente à comprovação da acusação, do ato ilícito e do nexo causal, o que é inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de ato ilícito e nexo causal em ação de danos morais". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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