Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.570

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGADO SEGUIMENTO AO RESP POR APLICAÇÃO DO TEMA N. 158 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. CAUSAS DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 158 do STF. Todavia, o agravante não interpôs, na instância anterior, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que inviabiliza, nesse ponto, o conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 2. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial - impede o conhecimento do agravo - aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.