Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.111

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a legitimidade da parte como matéria de ordem pública, o contraditório e a ampla defesa e a condenação em honorários sucumbenciais. Tratam-se de tópicos relevantes que não foram apreciados pela instância ordinária. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essas questões, oportunamente trazidas pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação dos arts. 489 e 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

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