Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.002

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS DO ART. 833, IX, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada em deficiência de fundamentação com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, pretensão de rediscussão quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e ausência dos requisitos da alínea c (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ), relativamente ao dissídio. 2. A controvérsia trata de ação monitória em fase de cumprimento de sentença visando à satisfação de crédito de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. 3. O Juízo de primeiro grau manteve o bloqueio via Sisbajud, converteu em penhora e determinou a transferência para conta judicial, com extinção após a satisfação integral. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou a nulidade por ausência de fundamentação e afastou a impenhorabilidade por falta de prova inequívoca da origem pública e da destinação compulsória à saúde dos valores; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos e provas específicas; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto, nos termos do art. 105, III, c, da CF, sobre a impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, com atendimento dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais (fundamentação, impenhorabilidade e ônus da prova) e decidiu de forma coerente com esses fundamentos. 7. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer, por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não ocorre violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos controvertidos e decide com fundamentação suficiente. 2. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer se ausentes o cotejo analítico e a similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 373, I, 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.029, § 1º, e 833, IX; RISTJ, art. 255, § 1º.

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