Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.224.606

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse, com pedidos de reintegração, paralisação de obras e perdas e danos. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.196 do Código Civil por desconsiderar a posse legítima do espólio; (ii) saber se houve violação do art. 1.210, § 2º, do Código Civil por negar proteção possessória diante de turbação e esbulho; (iii) saber se houve violação do art. 561 do Código de Processo Civil por afastar a reintegração mesmo com indicação da posse anterior, da data do esbulho e da perda da posse; (iv) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp n. 1.148.631/DF; e (v) saber se é afastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões sobre o exercício anterior da posse, a ocorrência de turbação ou esbulho e o cumprimento dos requisitos do art. 561 do CPC demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da CF impede a apreciação do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer posse anterior, turbação ou esbulho, ou para verificar o atendimento dos requisitos do art. 561 do CPC. 2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF quando a matéria demandar revolvimento de provas”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.196, 1.210, § 2º; CPC, arts. 561, 85, § 11; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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