Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.224.022
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de demonstração de violação dos arts. 833, IV, V e X, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, no cumprimento de sentença, que manteve o bloqueio em conta do executado. 3. A Corte de origem concluiu pela penhorabilidade, por falta de prova da natureza alimentar e da imprescindibilidade para a atividade rural, desprovendo o agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 833, IV, do CPC, ao exigir prova específica da natureza salarial de ganhos de trabalhador autônomo e ao inverter o ônus probatório; (ii) saber se recursos destinados ao custeio agrícola constituem instrumentos necessários ao exercício da profissão, impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC; (iii) saber se valores até quarenta salários-mínimos em conta corrente são impenhoráveis, segundo o art. 833, X, do CPC, para resguardar o mínimo existencial; e (iv) saber se o bloqueio afronta os arts. 1º, III, 6º e 5º, XXII, da Constituição Federal, por violar a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho e o direito de propriedade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 6. A análise de suposta ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal refoge à competência do STJ no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório. 2. A análise de suposta ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal refoge à competência do STJ no recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, 85 § 11; CF, arts. 1º, III, 6º, 5º, XXII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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