Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.223.842

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela Agravante contra o Estado do Rio Grande do Sul em que objetiva o recebimento de adicional de insalubridade. 2. O pleito foi julgado procedente "para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, a contar da elaboração do Laudo DMEST nº 0001/2017 até a data da implantação administrativa, e para condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente com todos os reflexos legais, respeitada a prescrição quinquenal, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$350,00". 3. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Estado do Rio Grande do Sul para afastamento da condenação nos períodos anteriores à 23/12/2022 e afastamento da indenização por dano moral. A apelação da parte Autora foi julgada prejudicada. 4. No caso em exame, a Corte de Origem não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ). 5. A parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos. 6. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 7. Agravo não conhecido.

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