Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.223.674
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDAS E DANOS E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM OPERAÇÃO DE HEDGE CAMBIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto às demais teses e artigos impugnados. 2. A controvérsia diz respeito a ação de perdas e danos c/c tutela de evidência em que se pleiteia ressarcimento por diferença de contrato de hedge e, subsidiariamente, condenação por enriquecimento sem causa. 3. A sentença julgou improcedente a demanda, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desprovendo a apelação e majorando os honorários em 1% nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve: (i) violação aos arts. 389 e 422 do Código Civil, diante da alegada anuência à contratação do hedge e da negativa de ressarcimento por inadimplemento e afronta à boa-fé objetiva; (ii) violação ao art. 884 do Código Civil, por enriquecimento sem causa, ante a diferença cambial entre pagamento ao exterior e liquidação interna; e (iii) afronta aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, por omissões e obscuridades não enfrentadas e fundamentação inadequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As alegadas omissões e obscuridades não se verificam quando o Tribunal enfrenta as questões e fundamenta de forma suficiente, afastando violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 8. A interpretação de cláusulas e documentos contratuais é vedada na via especial, ante o óbice da Súmula n. 5 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Inexistente violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando a Corte de origem enfrenta as questões e fundamenta adequadamente.
2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a revisão de entendimento quanto à interpretação de cláusulas e tratativas contratuais.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do acervo fático-probatório sobre a contratação do hedge e a inexistência de enriquecimento sem causa.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 422, 884; CPC, arts. 1.022, 489 § 1º, 85 § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
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