Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.222.585

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A controvérsia se limita em estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a conclusão acerca da ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como a indicação de julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para infirmar a Súmula n. 83/STJ. 5. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão ou de obter efeitos modificativos sem a demonstração de vício legalmente previsto revela mero inconformismo da parte e não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.