Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.222.387
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional; na insuficiência das razões recursais para reformar o acórdão recorrido; na ausência de evidência de maltrato à legislação federal; na incidência da Súmula n. 7 do STJ; na ausência dos requisitos do dissenso pretoriano; e na incidência da Súmula n. 7 do STJ para a aventada divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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