Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.818
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA
DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência
anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das
condições contratuais anteriores dos associados da autora, com
fornecimento e faturamento na forma pactuada.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com
fundamento na devida prestação jurisdicional, na deficiência das
razões recursais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica,
olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.