Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.818
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das condições contratuais anteriores dos associados da autora, com fornecimento e faturamento na forma pactuada. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional, na deficiência das razões recursais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica, olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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