Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.776
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. FALTA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de benefício patrimonial decorrente de proteção veicular por furto do automóvel. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 38.170,00, com correção e juros, e fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por ausência de dialeticidade, manteve a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido poderia deixar de conhecer da apelação por ausência de dialeticidade, apesar da alegação de que as razões recursais enfrentaram de modo direto e específico os fundamentos da sentença, com exposição de fatos, de direito e de razões de reforma, nos termos dos arts. 932, 1.010, II e III, e 1.013 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O exame da alegada dialeticidade demanda revolver o conteúdo específico das razões apelatórias e cotejá-las com os fundamentos da sentença, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conteúdo das razões da apelação e sua correlação com os fundamentos da sentença”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 1.010, II e III, 1.013, 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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