Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.761
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Configura deficiência na fundamentação a apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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