Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.221.189

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. O acórdão embargado, ao concluir pela existência de justa causa para a realização de busca veicular, não partiu de uma premissa fática equivocada, mas da premissa que foi assentada na própria sentença condenatória e no próprio acórdão recorrido, de que policiais rodoviários federais que atuam em fiscalização de rotina relataram, em juízo, que visualizaram o veículo, na praça de pedágio, com os vidros cobertos com películas bem escuras, a ponto de não ser possível enxergar quem estava dentro do automóvel, o que motivou a abordagem policial. Quando realizada a abordagem, sentiram um forte odor de maconha exalando do interior do veículo, a justificar a busca veicular. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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