Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.022
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de maneira fundamentada e inteligível os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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