Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.220.491
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada violação dos arts. 373 do CPC e 186, 379 e 927 do CC, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com custas e despesas pelo autor e honorários em 10% do valor da causa, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade.
4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% do valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, §§ 1º, I e III, e § 3º, e 1.022, II, do CPC, por omissão e falta de fundamentação quanto à notificação do fiador e à distinção entre fiador e devedor principal; (ii) saber se houve violação dos arts. 373 e 397 do CPC, por distribuição indevida do ônus da prova e imprescindibilidade de notificação do fiador para constituição em mora; e (iii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC, por inscrição indevida do fiador em cadastro restritivo e configuração de dano moral in re ipsa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a tese, reconheceu a mora ex re em obrigação positiva e líquida e o exercício regular de direito.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório acerca do ônus da prova e da regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o revolvimento probatório sobre a inexistência de dano moral e o nexo causal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta a tese e reconhece a mora ex re e o exercício regular de direito em obrigação positiva e líquida. 2.
Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório acerca do ônus da prova, da regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes e da inexistência de dano moral".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 373, 489 e 1.022; CC, arts. 186, 379, 397 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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