Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.220.465

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMITAÇÃO DA PENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Agravante carece de interesse processual com relação à limitação temporal do pensionamento, considerando que o desfecho da decisão hostilizada lhe favorece. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte agravante, no sentido de que o valor a ser pago a titulo de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos parentes da vítima deve ser reduzido, somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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