Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.220.430

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissão assentou, de forma autônoma e cumulativa, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, exigindo impugnação específica de ambos os óbices. 2. No agravo em recurso especial, a alegação de que o recurso especial não demanda reexame de provas é genérica e dissociada das premissas fáticas do acórdão recorrido, insuficiente para transpor a Súmula n. 7 do STJ. 3. Quanto à Súmula n. 83 do STJ, a defesa limita-se a sustentar mitigação da Súmula n. 599 do STJ, sem enfrentar a orientação consolidada desta Corte Superior nem demonstrar distinção concreta ou superação efetiva do entendimento firmado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; a deficiência quanto a um único fundamento atrai a Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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