Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.819
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CET. ART. 1.022, II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum cível, revisional de contrato bancário, em que a parte autora pleiteou a revisão da taxa de juros e do custo efetivo total (CET) em contrato de empréstimo consignado, a restituição dos valores pagos a maior e a readequação das parcelas. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em R$ 1.500,00. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para limitar o CET ao patamar de 2,08% a.m. vigente à época da contratação, determinar a devolução simples das diferenças e fixar honorários em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à distinção entre custo efetivo do empréstimo (juros remuneratórios) e custo efetivo total (CET), com indevida aplicação do teto de 2,08% a.m. ao CET. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, porque o Tribunal de origem examinou de modo claro e suficiente a distinção entre custo efetivo do empréstimo e CET, concluiu que a limitação normativa abrange o CET e rejeitou embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade ou contradição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido examina de forma suficiente as questões controvertidas e rejeita embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade ou contradição". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11.
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