Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.219.666

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. FATOS INCONTROVERSOS. INTIMAÇÃO DA BAIXA DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA À ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 880 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não é cabível alterar o resultado da demanda quando a Corte de origem, para decidir a controvérsia, se pautou em orientação pacífica deste Tribunal Superior. Súmula n. 83 do STJ. 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia. Súmula n. 284 do STF. 3. Consoante art. 255, § 1º do RISTJ, a parte recorrente deve realizar o necessário cotejo analítico entre o v. acórdão e o precedente paradigma, sob pena de não conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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