Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.237
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE E NEGATIVA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ, com prejuízo da análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando autorização e custeio de cirurgia bucomaxilofacial com próteses customizadas. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, concedeu tutela de urgência, fixou multa diária, condenou ao pagamento de danos morais e arbitrou honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários recursais. Não foram opostos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova e reconhecimento, sem prova formal, de negativa de cobertura e dano moral; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com julgados do STJ acerca de valoração da prova e dano moral como mero inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois a questão relativa ao art. 373 do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem e não houve embargos de declaração para provocar manifestação. 7. A incidência de óbice sumular quanto ao conhecimento pela alínea a impede o exame da divergência pela alínea c sobre a mesma matéria, conforme precedente do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a questão federal referente ao art. 373 do CPC não é apreciada pelo Tribunal de origem e não há embargos de declaração. 2. A incidência de óbice sumular ao conhecimento pela alínea a impede o exame da divergência pela alínea c sobre a mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 373 e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 29/3/2021.
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