Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.123
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE RATEIO DE PREJUÍZOS DE COOPERATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de rateio de prejuízos em que se pleiteou a condenação do réu ao pagamento de R$ 7.511,26, com correção monetária e juros de mora. 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando ao pagamento do valor indicado, com correção monetária e juros, e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, negou provimento à apelação, majorou honorários para 11% do valor da condenação e, nos embargos de declaração, indeferiu a compensação com quotas sociais, reafirmando a inaplicabilidade do art. 11 da Lei n. 5.764/1971 ao rateio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade do cooperado está limitada ao capital subscrito (art. 11 da Lei n. 5.764/1971) e se os arts. 80 e 89 da mesma lei, ao tratarem de despesas, prejuízos e rateio, afastam ou não a referida limitação.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a natureza interna da obrigação de rateio, a regularidade da assembleia e dos critérios adotados, e a suficiência dos documentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório acerca da natureza da obrigação de rateio interno e da regularidade dos atos assembleares e documentos.” “2. A aferição da aplicação dos arts. 80 e 89 da Lei n. 5.764/1971, bem como da inaplicabilidade do art. 11 às obrigações estatutárias de rateio, envolve matéria fática insuscetível de revisão em recurso especial”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.764/1971, arts. 11, 80, 89; CPC, arts. 370, 373, 1.022, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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