Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.218.809

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADOS EM PEÇA ÚNICA NA ORIGEM. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.029 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.029 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso extraordinário e o recurso especial devem ser interpostos, nos casos previstos na Constituição Federal, em petições distintas perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido. A apresentação conjunta, em peça única, configura irregularidade formal impeditiva do processamento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de interposição, em petição única, das razões dos recursos especial e extraordinário, não sendo aplicável, para superar o vício, a instrumentalidade das formas nem o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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