Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.218.809
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADOS EM PEÇA ÚNICA NA ORIGEM. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.029 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.029 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso extraordinário e o recurso especial devem ser interpostos, nos casos previstos na Constituição Federal, em petições distintas perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido. A apresentação conjunta, em peça única, configura irregularidade formal impeditiva do processamento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de interposição, em petição única, das razões dos recursos especial e extraordinário, não sendo aplicável, para superar o vício, a instrumentalidade das formas nem o princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.