Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.218.768
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO INCINDÍVEL DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.º 182/ STJ E N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182/ STJ, ante a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n.º 7/ STJ relacionado à alegada violação do art. 315 do CPP.
2. Pretensão de provimento para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e sua distribuição a uma das Turmas Criminais do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra impugnação específica, efetiva e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente ao óbice da Súmula n.º 7/STJ aplicado à tese de violação do art. 315 do CPP, de modo a afastar a incidência da Súmula n.º 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática observou que a inadmissibilidade do recurso especial tem dispositivo único e é incindível, impondo a necessidade de impugnação integral e específica de todos os fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. O agravo regimental não indica, com base nas razões do agravo em recurso especial, o enfrentamento direto do fundamento referente à incidência da Súmula n.º 7/STJ sobre a tese de violação do art. 315 do CPP, limitando-se a afirmar, em abstrato, a natureza de direito da matéria. 6. A invocação do Tema n. 339 do STF não substitui o dever de impugnação específica do óbice aplicado na origem, nem afasta, por si, a conclusão de deficiência dialética na via estreita do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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