Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.218.389
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DE PATRONO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTIMAÇÕES VÁLIDAS. REPRESENTAÇÃO POR MAIS DE UM ADVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decretação de nulidade no processo penal exige demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o art. 563 do CPP e com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A existência de outros advogados regularmente constituídos e a falta de pedido expresso para intimação exclusivamente em nome do patrono falecido validam as intimações realizadas, de modo que não há nulidade por irregularidade formal sem prejuízo. 3. Agravo regimental não provido.
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