Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.218.190

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 284 do STF, por analogia, e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre impugnação ao cumprimento de sentença por alegado excesso de execução, em razão de suposta aplicação de índices contratuais diversos dos fixados no título judicial. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, assentando que o laudo pericial aplicou INPC-IBGE e juros de 1% ao mês, conforme o título judicial, afastando o excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a liquidação e o cumprimento de sentença observaram a fidelidade ao título executivo (arts. 509 e 525, §1º, V e VII, do CPC), com incidência de INPC-IBGE e juros de 1% ao mês, e se está demonstrada a divergência jurisprudencial nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ, à luz da Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do laudo pericial, das planilhas de cálculo e da documentação cotejada pelo acórdão recorrido, relativamente ao ponto jurídico específico da correção monetária e dos juros aplicados no cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da alegação de excesso de execução exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, inclusive do laudo pericial e das planilhas de cálculo, quanto aos índices de correção e juros aplicados.” Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXVI e 105, III, a e c; CPC, arts. 509, §4º, 525, §1º, V e VII, 1.029, §1º e 85, §2º e §11; RISTJ, art. 255, §§1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.