Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.218.045

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia envolve ação de arbitramento de honorários e cobrança, discutindo valor da causa, cláusula de êxito, interesse de agir e proporcionalidade do arbitramento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se o valor da causa, havendo cumulação própria de pedidos de arbitramento e cobrança, deveria corresponder à soma dos pedidos, nos termos do art. 292 do CPC; (ii) saber se há falta de interesse de agir e extinção sem resolução do mérito em virtude de cláusula de êxito, à luz dos arts. 485, VI, e 486, §1º, do CPC; (iii) saber se houve omissão e ausência de fundamentação, por violação dos arts. 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; (iv) saber se a eficácia de negócio jurídico sob condição suspensiva impede exigibilidade até o implemento, conforme arts. 125 e 939 do CC; (v) saber se a condenação implicaria enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto à exigibilidade condicionada ao recebimento de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, porque a Corte estadual, ao rejeitar os embargos de declaração, analisou a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, mantendo o acórdão. 5. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que inviabiliza o conhecimento da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF quanto ao mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC, porque a Corte estadual, ao rejeitar os embargos de declaração, analisou a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, mantendo o acórdão. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c quanto ao mesmo objeto". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 292, 485, VI, 486, §1º, 489, §1º, IV, 1.022 e 85, §11 e §2º; CC, arts. 125, 884 e 939; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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