Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.217.066

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia é sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica hospitalar em ação indenizatória por erro médico. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade por ausência de comprovação de insuficiência econômica, reputando inaplicável o art. 98 do CPC ao caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em violação do art. 98 do CPC ao negar gratuidade de justiça a pessoa jurídica que alega hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido quanto à hipossuficiência econômica da pessoa jurídica relativamente ao ponto jurídico da concessão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial busca o reexame do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de hipossuficiência apta à concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, e 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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