Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.054
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DIANTE DE RECALCITRÂNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia trata de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer com majoração de astreintes para compelir fornecimento de tratamento home care. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a majoração da multa diária para assegurar a efetividade da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a majoração das astreintes violou o art. 537 do CPC ao não observar redução ou exclusão diante do alegado cumprimento; (ii) saber se a medida configurou enriquecimento sem causa em afronta aos arts. 412 e 884 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a revisão da proporcionalidade e razoabilidade das astreintes demanda reexame das premissas fáticas sobre a recalcitrância e o cumprimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame da proporcionalidade e da razoabilidade das astreintes fixadas diante de recalcitrância". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 537, § 1º, § 2º; CC, arts. 412 e 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.784.618/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022; STJ, REsp n. 1.929.288/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, REsp n. 1.967.587/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.942.991/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.