Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.217.007

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL EM PROTEÇÃO VEICULAR. EXTORSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices relativos ao reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por negativa de cobertura contratual decorrente de suposta subtração de veículo, qualificando-se os fatos como extorsão e não como furto qualificado mediante fraude. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência em agravo interno, concluiu pela ocorrência de extorsão e pela exclusão contratual de cobertura, majorando honorários e preservando a gratuidade. Não houve embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 155, § 4º, II, do CP, ao qualificar o fato como extorsão e não como furto mediante fraude, com reflexos na cobertura contratual e no dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque, na espécie, a alegação de violação do art. 155, § 4º, II, do CP carece de fundamentação apta a demonstrar negativa de vigência pertinente ao pedido indenizatório fundado em cláusulas contratuais, relativamente ao ponto jurídico da qualificação penal tomada como questão prejudicial . 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a pretensão de afastar a conclusão de extorsão e ampliar a cobertura demanda reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático‑probatório delineado no acórdão recorrido, relativamente à validade e ao alcance da exclusão de cobertura. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a indicação de violação do art. 155, § 4º, II, do CP é deficiente e não demonstra negativa de vigência relevante ao pedido indenizatório fundado em cláusulas contratuais. 2. Aplicam‑se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório para afastar a exclusão de cobertura.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, § 11; CP, art. 155, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 3.152.379/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 8/6/2026.

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