Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.216.395

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/2003). CONDUTA CONSISTENTE EM MANTER SOB GUARDA REVÓLVER COM SINAL IDENTIFICADOR RASPADO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA PERICIAL E TESTEMUNHOS POLICIAIS VÁLIDOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282, 283 E 356/STF E SÚMULAS N. 7 E 518/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Justiça que manteve condenação por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, impedindo o processamento do apelo especial. 4. A alegação de violação a enunciado sumular não viabiliza recurso especial, nos termos da Súmula n. 518/STJ, por não se enquadrar no conceito de lei federal. 5. A ausência de prequestionamento das matérias suscitadas e a não oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses, conforme Súmulas n. 282 e 356/STF. 6. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, assentado em premissas fáticas e provas dos autos, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o processamento do recurso especial, por analogia à Súmula n. 283/STF. 2. A alegação de violação a enunciado sumular não autoriza a interposição de recurso especial, conforme Súmula n. 518/STJ. 3. A falta de prequestionamento e a não oposição de embargos de declaração impedem o conhecimento das teses no recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.

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