Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.216.378
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA E PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 212 do CC e 373, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança decorrente de contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de condenação ao pagamento de 20 parcelas vencidas e multa contratual de 10% sobre o valor do contrato. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento das 20 parcelas com correção e juros, e ao pagamento da multa de 10% sobre o valor total do contrato, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 212 do CC ao negar eficácia probatória plena à prova testemunhal quanto à quitação do preço, em afronta ao sistema do livre convencimento motivado; e (ii) saber se o acórdão violou o art. 373, II, do CPC ao concluir pelo não cumprimento do ônus da prova do fato extintivo, apesar dos testemunhos e do registro do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 212; CPC, arts. 373, II, 85, § 11, § 2º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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