Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.216.083
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: trata-se Ação ajuizada por José Islan de Magalhães em face da FUNASA e da UNIÃO em que objetiva o pagamento de danos morais. Em sede de sentença, o pleito foi julgado extinto em razão da prescrição. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de Apelação da parte Autora.
2. Hipótese em que a Corte de origem não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmulas n. 83 do STJ).
3. No caso, em relação à Súmula n. 83 do STJ, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo não conhecido.
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