Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.982

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE AVAL EM CHEQUES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se pleiteou a nulidade de aval lançado no verso de cheques e a exclusão do polo passivo. 3. A sentença julgou procedentes os embargos para declarar nulo o aval e excluir a embargante da execução, condenando a embargada às custas e a honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão quanto à tese de reserva mental; (ii) saber se houve violação do art. 110 do CC diante da validade do aval e da irrelevância da reserva mental sem prova robusta; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à exigência de prova robusta para vício de vontade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a matéria com fundamentação suficiente e não está obrigado a analisar individualmente todos os dispositivos legais suscitados quando há razões bastantes para o convencimento, sendo desinfluente a tese de reserva mental diante da fraude constatada. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada ofensa ao art. 110 do Código Civil, porque a conclusão sobre a inserção fraudulenta de “por aval” e dos dados da suposta avalista decorre de prova pericial, cujo reexame é vedado em recurso especial. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, além de ficar prejudicado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há omissão sanável por embargos de declaração quando o acórdão enfrenta suficientemente a matéria, não estando o julgador obrigado a analisar todos os dispositivos legais suscitados (art. 1.022 do CPC). 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à alegada validade do aval e à aplicação do art. 110 do CC. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, 85, § 11; CC, art. 110; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.