Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.215.663
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de similitude fática e de cotejo analítico. 2. A controvérsia tem origem em liquidação de sentença decorrente de ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, delimitando a base de cálculo da taxa de fruição. 3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, limitou a incidência da taxa de fruição ao valor do lote, excluindo benfeitorias custeadas pelos compradores para evitar enriquecimento sem causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, c, da CF, mediante cotejo analítico e identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ porque, na espécie, o dissídio foi alegado sem comprovação da similitude fática e sem cotejo analítico entre os julgados, relativamente à base de cálculo da taxa de fruição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando ausentes a similitude fática e o cotejo analítico exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c, da CF; CPC, arts. 1.029, § 1º e 85, § 11, do CPC; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
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