Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.377

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 75, XI, DO CPC E 49-A DO CC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e da impossibilidade de exame da divergência jurisprudencial pela alínea c em razão da incidência da mesma súmula. 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária em que se pleiteou a resolução de contratos de modernização de elevadores e a condenação solidária das rés ao ressarcimento de danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual. 3. A sentença julgou extinta a ação, em parte, por ilegitimidade ativa quanto a dois orçamentos, e improcedentes os demais pedidos. 4. A Corte de origem reconheceu a legitimidade ativa, julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e condenou solidariamente as rés, fixando honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 75, XI, do CPC ao conferir legitimidade ao proprietário para postular em nome de designações comerciais de empreendimentos; (ii) saber se houve violação do art. 49-A do CC ao reconhecer legitimidade do sócio para pleitear direitos decorrentes de contratos celebrados pela pessoa jurídica; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a uniformizar a interpretação do art. 49-A do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 7. O óbice imposto à alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal impede a análise do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, 85, §§ 11, 2º; CC, art. 49-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.