Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.215.192
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS EM VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de similitude fática e de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por vícios construtivos. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais, indeferindo danos morais e fixando sucumbência recíproca com honorários de 10% para cada patrono, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para manter danos materiais, fixar dano moral em R$ 10.000,00 e impor à ré custas integrais e honorários de 15% sobre a condenação, além do recolhimento da taxa judiciária pelo vencido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil pela manutenção de danos morais sem prova concreta de abalo relevante e se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com cotejo analítico e similitude fática nos termos legais e regimentais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência e a intensidade do dano moral, apoiada em laudo pericial e conjunto fático-probatório, demandaria reexame de provas. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a demais, a incidência da Súmula n. 7 também obsta o conhecimento pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão sobre dano moral. 2. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não se verificou”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, arts. 255, §§ 1º, 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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