Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.812
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. As controvérsias relativas ao termo inicial da decadência em lançamentos complementares do ISSQN e à validade do arbitramento da base de cálculo mediante pauta fiscal foram decidida pelo Tribunal de origem com base no acervo probatório. A pretensão de infirmar premissa fática diversa demanda reexame de provas, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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