Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.785
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO E
DESCAMINHO. MATERIALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ADMISSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE
LAUDO MERCEOLÓGICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. RENDA DECLARADA. QUANTUM FIXADO. USO DO
VEÍCULO COMO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de laudo merceológico não afasta a materialidade
delitiva quando há outros elementos probatórios aptos a
demonstrá-la, como documentos fiscais e registros administrativos
produzidos por autoridade competente, exatamente como no caso dos
autos.
2. A pretensão de rediscutir o montante da pena pecuniária encontra
óbice na Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do valor fixado demanda
revolvimento do acervo fático-probatório; a sanção substitutiva deve
observar a magnitude do crime e a condição econômica do réu, com
possibilidade de parcelamento ou substituição na execução.
3. A pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor
pode ser aplicada quando demonstrada a prática de crime doloso com
utilização do veículo como instrumento da infração, desde que haja
fundamentação concreta, e não apresenta caráter automático.
4. No caso concreto, a sentença e o acórdão demonstraram a apreensão
de mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de
documentação regular, com indicação de tributos iludidos, mantiveram
a prestação pecuniária em cinco salários mínimos a partir da pena
aplicada, do valor dos tributos e da renda declarada e justificaram
a inabilitação para dirigir pela utilização do veículo como
instrumento do crime doloso.
5. Verifica-se que o Tribunal de origem concluiu em harmonia com o
entendimento desta Corte, o que enseja a incidência da Súmula n. 83
do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
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