Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.214.670

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA JUDICIÁRIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, a questão essencial ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Nos casos em que houver a extinção do processo e o cancelamento da distribuição motivados pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas, não há que se falar em condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Não obstante, o cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC/2015 não impede a cobrança da taxa judiciária instituída por legislação estadual, porquanto esse tributo não se confunde com as custas processuais nem se enquadra nas custas remanescentes do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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