Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.213.953
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação do art. 317 do Código Civil, por ausência de demonstração de ofensa aos arts. 113, 186, 187, 188, 421 e 422 do Código Civil, e pela vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer, em que se pleiteou a suspensão da cobrança de reajuste extraordinário, o afastamento da cláusula 2.3.1 e a obrigação de entrega e instalação dos elevadores na forma contratada, ou sua conversão em perdas e danos. 3. A sentença julgou improcedente o pedido de nulidade da cláusula contratual e fixou honorários em 20% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para declarar exigível apenas o reajuste contratual, fixando honorários em 15% do valor da causa, com rateio, reconhecendo sucumbência majoritária da autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 317 do Código Civil ao limitar o reajuste, devendo reconhecer a recomposição integral do preço diante do aumento de insumos; e (ii) saber se contrariou os arts. 113, 186, 187, 188, 421 e 422 do Código Civil, por desconsiderar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, a validade integral da cláusula livremente pactuada, a inexistência de ilicitude e a necessidade de redistribuição da sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 317, 113, 186, 187, 188, 421, 422; CPC, art. 85, §§ 11, 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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